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Exoneração de pensão alimentícia


A pensão alimentícia é uma prestação paga por uma pessoa à outra, geralmente pais ou ex-cônjuges, para que sejam mantidas suas necessidades básicas de alimentação, moradia, lazer, educação e saúde. No entanto, é importante destacar que a obrigação de pagar a pensão alimentícia pode encerrar caso não haja mais a necessidade por parte de quem a recebe.

Nos casos em que a pensão é paga por um dos pais ao filho, a obrigação acaba quando o mesmo atingir a maioridade ou, se estiver cursando o nível técnico ou superior de ensino, aos 24 anos. É importante mencionar que a pensão do filho estudante maior de idade pode cessar caso pai ou mãe não tenham condições financeiras para custear tais despesas. Também se encerra a obrigação do pagamento quando o alimentado casa-se, o que presume a capacidade do mesmo de arcar com o sustento seu e da sua própria família.

Assim, quando não houver mais a necessidade do alimentado receber a pensão, quem a paga pode requerer na justiça o fim do pagamento das prestações por meio de uma ação de exoneração de alimentos. Lembrando que, a pessoa que paga a pensão jamais poderá cessar com o pagamento por conta própria, pois, apenas o Poder Judiciário tem competência para determinar o fim da obrigação

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